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Agências de Empregos
   

As Agências de Empregos são empresas de assessoria em recursos humanos especializadas na prestação de serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal, tanto para cargos efetivos como para cargos temporários, através do Contrato de Trabalho Temporário (lei 6.109/74).

Para quem exerce funções operacionais ou de baixa e média complexidade, a Agência de Empregos acaba sendo um excelente canal de divulgação de seu currículo e ou de sua disponibilidade, principalmente em grandes centros, onde as empresas locais já estão habituadas a recorrer aos serviços profissionais deste tipo de empresa.

É um canal válido também para determinados cargos técnicos, mesmo que de nível superior e para alguns cargos de supervisão e média gerência, embora não tão adequado como o é para os demais cargos menos qualificados e complexos. Tem demonstrado ser um canal pouco eficiente, e muito rejeitado, por profissionais que ocupam posições altamente qualificadas, bem como por executivos em geral, notadamente os de alta gerência.

Algumas empresas do setor e em algumas cidades podem, ao mesmo tempo, prestar serviços de agência de empregos, bem como também outros serviços especializados em assessoria em recursos humanos, assessoria na recolocação profissional, treinamento, terceirização, etc, utilizando ou não uma outra razão social, mesmo sendo do mesmo grupo empresarial, muitas vezes por exigência legal.

Por lei, nenhuma Agência de Empregos pode cobrar de qualquer candidato qualquer taxa na intermediação da contratação, pois seus serviços são remunerados pelas empresas que as contratam, quer sejam para cargos efetivos quer sejam para cargos temporários.

No entanto, podem ser cobrados honorários para outros tipos de serviços de assessoria que forem prestados, variando de empresa para empresa, de cidade para cidade e do tipo de serviço, adicional e diferenciado, que prestarem, mas nunca por estar intermediando a sua contratação, na forma da Lei 6.019/74, como trabalhador temporário. Se alguma taxa por simples intermediação lhe for cobrada, denuncie a empresa para os órgãos competentes em sua cidade para que seja verificado se há alguma ilegalidade na cobrança.

Certifique-se da capacidade, da competência e da idoneidade da agência antes de confiar a ela o seu currículo.

 
      
Autoria:  

Paulo Pereira, Diretor da Eventos RH
(*) Autor do livro Profissionais & Empresas - Os Dois Lados de Uma Mesma Moeda no Mercado de
    Trabalho, Editora Nobel.


 Para obter mais informações sobre este texto, escreva para:       minhapergunta@eventosrh.com.br
 
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