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Cuidado Com as Falsas Cooperativas de Trabalho
     

Os advogados trabalhistas estão em festa. Cada vez mais eles vêem seus mercados de trabalho ampliado, pois não bastasse o crescimento natural da demanda por ações reivindicatórias por parte dos empregados, através ou não de seus sindicatos, em função da crescente conscientização da classe trabalhadora sobre seus direitos legais, eles ainda contam com a ajuda de mais dois importantes aliados: o desemprego estrutural e as atitudes equivocadas da classe patronal.

Mas como assim? Naturalmente, quando a pessoa desempregada logo encontra um novo trabalho, dificilmente recorre à Justiça do Trabalho para discutir seus direitos trabalhistas que julga não cumpridos no emprego anterior. Primeiro, teme represálias do antigo patrão junto ao novo empregador, na fase de pré-contratação e até mesmo depois quando lá estiver trabalhando. Segundo, não lhe sobra muito tempo para ir às audiências. Terceiro, bem ou mal, já está trabalhando, ganhando seu sustento. O dinheiro da indenização deu até para comprar um televisor novo, reformar o carrinho, etc. Deixa pra lá, pensa ele. Só vou arrumar confusão. Ou seja, desiste.

Agora, quando ele demora muito a encontrar um novo emprego, como é o caso em momentos de desemprego estrutural como o que estamos vivendo, a situação é outra. A dinheiro da indenização e do seguro desemprego acaba, afetando com isto a sua capacidade de sobrevivência e de seus familiares.

Obviamente não são todos e nem é a maioria, mas muitos deles, nestas condições e por puro desespero, buscam alternativas de conseguir algum dinheiro. Daí, um pequeno empurrãozinho de advogados aproveitadores e lá vai ele para a Justiça do Trabalho, na esperança de fazer algum acordo, de preferência na primeira audiência. Se o empresário tem telhado de vidro, o acordo sai com muita facilidade. Quando não, pelos custos da manutenção do processo ou pelo risco de uma sentença equivocada não favorável a ele no futuro, acaba capitulando.

A classe patronal favorece muito os advogados trabalhistas quando se metem em aventuras, consciente ou inconscientemente, evidentemente mal assessoradas por seus advogados, aproveitando brechas na legislação. E são muitas aventuras. A atualmente em voga é a moda das cooperativas de trabalho. Não que as cooperativas de trabalho são ilegais, muito ao contrário, pois a legislação sobre elas no Brasil é bastante antiga.

Resgatada do período pré-industrial, esta forma de organização do trabalho ganha novo conceito e cresce mundialmente, gerando bens e serviços. Antes restritas a alguns segmentos, elas agora passam a ser uma tendência na busca de oportunidades para diversas categorias de trabalhadores, principalmente trabalhadores desprotegidos e não organizados.

Agora, o que estamos atualmente vendo no Brasil, em termos de cooperativas de trabalho, certamente vai continuar trombando com a Justiça do Trabalho e, nas categorias mais organizadas, com o Sindicato, além de muitos outros problemas sociais, de efeitos retardados, que acontecerão, já que o que alguns empresários aventureiros teimam em fazer é constituir (ou patrocinar) falsas cooperativas, com fim único e exclusivo do aviltamento da força de trabalho dos menos favorecidos - pior ainda, de regiões ainda menos favorecidas.

Essas falsas cooperativas não nascem na base dos trabalhadores. As iniciativas para sua criação (e manutenção) tanto das idéias como no assessoramento estão vindo de outros beneficiários deste novo modelo - empresários inescrupulosos, alguns órgãos públicos mal assessorados e muitos espertalhões de plantão.

É claro que estas manobras não conseguirão se manter à luz da legalidade por muito tempo, embora provoquem um prejuízo social muito grande, pois para a Justiça do Trabalho o que importa não são dos documentos em si, mas o fato.

Somente as cooperativas efetivas, que realmente beneficiam os cooperados, é que vão se constituir em um importante instrumento, legítimo e viável, de organização de segmentos da classe trabalhadora.

Cuidado ao contratar serviços de cooperativas de trabalho. Certifique-se antes de sua legitimidade e, principalmente, de sua legalidade. Lembre-se, quem paga mal paga duas vezes.

  
      
Autoria:  

Paulo Pereira, Diretor da Eventos RH
(*) Autor do livro Profissionais & Empresas - Os Dois Lados de Uma Mesma Moeda no Mercado de
    Trabalho, Editora Nobel.


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